Tratamento Fitossanitário é um procedimento realizado para o controle de pragas, utilizando defensivos e outros métodos a fim de evitar a proliferação. Por determinação Internacional, deve ser obrigatoriamente realizado na importação e na exportação de uma carga, evitando que as pragas de um país contaminem outro.
A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias número 15 (NIMF 15/IPPC/FAO) tem como objetivo evitar a disseminação de pragas que afetem as espécies florestais mundiais nas importações e exportações. Para trânsito internacional, o exportador é responsável pelo tratamento fitossanitário e utilização de embalagens em boas condições.
Fornecemos nossos produtos tratados (fumigados) para exportação com significante redução de custos e prazo de entrega, em HT – Heat Treatment (Tratamento à Calor), e MB – Methyl Bromide (Brometo de Metila), com a devida certificação do Ministério da Agricultura. A entrega do certificado pode ser efetuada diretamente ao despachante indicado ou ao cliente.
O tratamento HT consiste em submeter a madeira a um ciclo de aquecimento em uma câmara térmica, à temperatura de 56ºC durante 30 minutos. Este ciclo garante a eliminação de qualquer praga que por ventura exista na madeira. Conforme determina a norma FAO ISPM n.º 15 / NIMF n.º 15
Na fumigação com Brometo de Metila (MB), as embalagens de madeira são colocadas em câmaras herméticas, (Câmara a vácuo, container ou câmara de lona) onde é aplicado o gás Brometo de Metila a uma concentração de 48 gramas por metro cúbico de câmara, e o gás deve agir por 24 horas e mais 3 horas de aeração do gás.