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Veja quando é preciso ter licença de importação para mercadorias!

Existe uma série de dúvidas frequentes quando se trata da necessidade da licença de importação para mercadorias. De fato, a confusão acontece porque as regras variam conforme o tipo de produto importado e é preciso ter atenção especial aos detalhes do processo para cumprir com as exigências. 

Um dos pontos mais sensíveis, neste caso, é que a previsão do desdobramento deste tipo de burocracia deve ser incluída nas negociações iniciais para que todos os envolvidos entendam a sua importância e o tempo necessário até que a liberação seja concluída sem impactar as etapas logísticas.   

Quer saber mais? Vamos mostrar neste artigo quando a licença de importação para mercadorias é exigida e onde consegui-la.

Entenda a importância da licença de importação

De modo geral, as importações brasileiras são dispensadas de licenciamento em casos de negociações e transporte do exterior até o território nacional. O processo, aqui, costuma ser bem simples. Quando a mercadoria chega ao Brasil, é necessário apenas fazer um registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX e pronto.

No entanto, as regras são diferentes para alguns ítens e é indispensável ter a licença de importação porque eles podem interferir em assuntos de importância nacional em determinadas áreas. Veja a seguir alguns exemplos: 

  • Defesa do Meio Ambiente;
  • Defesa Nacional;
  • Defesa Comercial;
  • Vigilância Sanitária;
  • Defesa Agropecuária;
  • Verificação de Atendimento à Regulamentação Técnica;
  • Defesa do Meio Ambiente. 

Este tipo de licença para mercadorias específicas costuma ser usada em vários países e é também conhecida no segmento pela sigla LI. Suas exigências estão de acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011 e o documento deve ser feito pelo SISCOMEX antes da etapa em que a mercadoria é embarcada em outro país. 

Vale destacar que caso exista a necessidade de apresentar documentos e informações durante o processo, isso deve ser realizado por meio do Portal Único. Dessa forma, inserir todos os dados corretamente é essencial para que o governo saiba o que entra e saí do país e se está dentro da legislação de cada localidade.

Veja a lista de produtos que exigem a licença de importação e como emiti-la pelo SISCOMEX

O primeiro passo durante o processo de importação é verificar se existe a necessidade de licenciar a mercadoria. Para isso, é preciso fazer a consulta do Tratamento Administrativo correto por meio do código individual de cada tipo de carga. 

Vamos mostrar a seguir alguns dos produtos importados com frequência pelo Brasil e que obrigam a emissão da LI. Confira:

  • produtos comestíveis de origem animal;
  • carga viva (animais);
  • carnes de vários tipos de animais;
  • cereais, chás e cafés;
  • plantas, hortaliças e frutas;
  • produtos comestíveis de origem vegetal;
  • produtos químicos orgânicos;
  • borracha, minério e plástico;
  • produtos da indústria farmacêutica;
  • reatores nucleares;
  • livros e jornais;
  • munições de modo geral, pólvora e armas;
  • instrumentos musicais;
  • obras artísticas;
  • artigos esportivos e brinquedos; 
  • bengalas e guarda-chuvas;
  • algodão e tecidos;
  • chumbo, aço, cobre, ferro, entre outros. 

Para conseguir a licença de importação dentro das regras, é preciso fazer um cadastro no SISCOMEX e, a partir disso, solicitar o documento no sistema. Durante a próxima etapa, o órgão anuente faz o processo de análise e vai deferir ou não a autorização.

Confira os tipos de licenças disponíveis

Outro ponto que exige atenção especial para que tudo aconteça de forma prática, é entender qual a LI ideal de acordo com a mercadoria importada. São três tipos de modalidades que fazem parte da Portaria SECEX. Veja abaixo:

  • importações que são dispensadas de licenciamento;
  • importações sujeitas ao processo de licenciamento automático que é deferido no prazo de até dez dias úteis;
  • importações sujeitas a licenciamento não automático que é deferido no prazo de até sessenta dias.

Então, antes de realizar a solicitação da LI, é preciso ter certeza em qual das modalidades a mercadoria se encaixa e evitar que ela fique retida em pontos de fiscalização, o que demanda um tempo extra de chegada ao destino e interrupção de atividades para lidar com trâmites complexos.  

Conte com ajuda especializada 

Como você viu no artigo, existem muitas burocracias para conseguir a licença de importação e esta é apenas uma das etapas do processo. Qualquer falha em relação aos requerimentos específicos, classificação das mercadorias ou trâmites aduaneiros pode se transformar em um grande problema.   

Por este motivo, procure por uma empresa especializada no assunto e que ofereça o serviço de assessoria aduaneira. Com profissionais que conhecem os principais desafios do mercado e as regras dos órgãos competentes, a parte burocrática ganha em agilidade em conjunto com serviços de extrema precisão. 

Agora ficou claro quando é preciso ter licença de importação para mercadorias. O mais importante é entender como este tipo de exigência impacta nas decisões do seu trabalho e procurar por suporte especializado. Assim, com o conhecimento atualizado de uma equipe eficiente, se torna mais prático gerenciar as estratégias sem preocupações extras.

Gostou das informações do artigo? Então deixe um comentário por aqui e nos conte se ficou alguma dúvida sobre licença de importação para mercadorias.

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