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Entenda o embarque antecipado na exportação e como cumprir as regras

Existem algumas situações no comércio exterior em que o embarque antecipado na exportação se enquadra na estratégia logística e pode ser autorizado nas etapas operacionais. O que torna este tipo de opção ainda mais interessante é a isenção de impostos por não se tratarem de produtos disponíveis para venda inicialmente. 

No entanto, envolvem diversas regras que garantem a legalidade deste tipo de procedimento e é indispensável que a empresa cumpra cada uma delas com foco em realmente aproveitar os benefícios do formato. Ficou interessado no assunto? Separamos informações valiosas sobre o embarque antecipado no artigo abaixo. 

Acompanhe:

Veja quando o embarque antecipado na exportação é permitido

O processo de embarque antecipado na exportação pode ser autorizado em diversas situações. As principais envolvem produtos da indústria siderúrgica, granéis, itens de mineração e agroindustriais devidamente acondicionados em sacos ou fardos.

Na prática, todos os produtos autorizados nesta categoria estão dispostos no artigo 96 da IN RFB nº 1702/17 e precisam ser assinalados de maneira especial na DU-E. É muito importante que sejam feitas retificações na documentação depois do envio, já que no momento da solicitação antecipada ainda não existe nota fiscal. 

Entenda o registro preliminar da DU-E

O registro preliminar da DU-E no embarque antecipado é baseado na incerteza da quantidade de mercadoria exportada até o momento da solicitação. Ou seja, na realização do cadastro no sistema da DU-E antecipada, o próprio usuário deve inserir que se trata de uma situação especial no comércio exterior. 

Ao longo dos outros detalhes do preenchimento, tudo transcorre da mesma maneira da DU-E habitual. Vale destacar que as informações devem ser digitadas inicialmente pelo exportador porque a indicação da documentação referente às notas da operação só acontecerá posteriormente ao embarque.

Autorização

Após a conclusão do registro da DU-E sem a nota fiscal, o passo seguinte é a análise do módulo chamado de GR. Ele pode gerar a autorização imediata ou selecionar a DU-E ao esquema da conferência aduaneira relacionado. Caso isso aconteça, existem duas possibilidades: embarque autorizado ou indeferido.

Outro ponto importante no processo é descobrir o módulo adequado de recepção da carga dentro do contexto de antecipação. Ela precisa ser feita no CCT do Portal Único do SIscomex e vale observar que o transporte, de modo geral, é amparado por diversos tipos de notas de remessa que organizam o trabalho.

Tenha atenção especial com os documentos

E por falar nas notas de remessas, é muito importante ter atenção especial com este tipo de documento no embarque antecipado na exportação. Tanto as notas de remessa quanto as notas filhas por conta e ordem de terceiros devem referenciar a nota mãe ou a nota de venda que representa a nota mãe de “filha única” a serem recebidas no CCT.

Elas são responsáveis por auxiliar o transporte da mercadoria até o local determinado para o despacho, porém, é a nota mãe que faz o amparo do procedimento ao exportador e será referência no preenchimento da DU-E. Assim, logo que é autorizada pela Receita Federal, a documentação costuma ser automaticamente alocada no departamento de despacho indicado.

Embarque da carga 

Já no momento do embarque antecipado da carga, o operador portuário atua na confirmação da autorização concedida na DU-E e se realmente cada um dos itens está descrito corretamente na documentação. As informações, a partir disso, são repassadas pelo boletim de carregamento ao Siscomex-Carga. 

Em situações que envolvem cargas conteinerizadas, a regra não permite o sistema de embarque antecipado na Receita Federal Brasileira. Entretanto, existem exceções que podem gerar autorizações e o registro no CCT da entrega ao transportador só será possível após a retificação da DU-E em relação às notas fiscais de exportação

É justamente a retificação que permite veicular a quantidade de itens com o que está descrito na respectiva DU-E. Em produtos granéis, caso a quantidade se apresentar fora da tolerada registrada no boletim de carregamento, a manifestação deve ser corrigida de acordo com a quantidade correta para que os dados possam ser devidamente compartilhados com o CCT. 

Retificação

Sobre a retificação, indispensável para o sucesso da operação de embarque antecipado, é preciso ficar de olho em pontos importantes. O primeiro deles envolve a impossibilidade de retificar apenas informações da DU-E sem a inclusão de notas de exportação. Além disso, é proibido incluir nota de qualquer item divergente do que foi embarcado. 

Por exemplo, caso tenha sido solicitado o embarque antecipado na exportação de duas mercadorias e apenas uma foi enviada, o procedimento correto é excluir o que não foi embarcado da documentação final. Cada detalhe, inclusive, precisa ser baseado no Manual da RFB para o preenchimento da DU-E ao seguir instruções de embarque antecipado. 

Conte com ajuda especializada

Realmente, os trâmites envolvidos no embarque especializado na exportação exigem o cumprimento de muitas regras e costumam ser trabalhosos para quem não tem experiência no assunto. Por este motivo, priorize as questões logísticas relacionadas ao comércio exterior e deixe a burocracia nas mãos de profissionais especializados. 

Procure por prestadores de serviços que sejam referência no mercado, como a Mart Group, e saibam, principalmente, quais são os erros frequentes e mais comprometedores na hora de optar pela modalidade de embarque antecipado na exportação. Só assim será possível economizar com a isenção de impostos e entender se realmente é o melhor formato em sua operação.

Diferenças do despacho antecipado 

Mais um ponto que reforça a necessidade de buscar uma empresa especializada no assunto é que existe uma grande confusão entre embarque antecipado e despacho antecipado. Pois bem, o embarque antecipado consiste em uma função especial destinada aos momentos em que não se sabe a quantidade de mercadoria enviada.

Enquanto o despacho antecipado representa uma das etapas finais do despacho aduaneiro e visa agilizar o processo de liberação da carga. O modelo se encaixa na importação de itens por meio da Portaria Coana nº 47 que permite o seu uso em casos de bens de consumo ou de produtos da categoria de Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Agora ficou claro como o embarque antecipado na exportação funciona e a sua importância para as demandas do comércio exterior. O melhor caminho, em uma situação como essa, é ter em mente que mesmo com as facilitações da isenção de impostos, ele não é interessante em todas as dinâmicas e você deve entender a fundo as particularidades de cada negociação antes de tomar boas decisões. 

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