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Zona de processamento de exportação: saiba agora a sua função!

Para quem atua com comércio exterior, a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é um assunto muito interessante pela possibilidade de aumentar vendas dentro de um regime aduaneiro especial. Trata-se de uma das regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio com foco em beneficiar as empresas exportadoras do Brasil. 

Este tipo de área é considerada a zona primária no controle de desembaraço aduaneiro e as companhias que instalam uma ZPE ganham pontos estratégicos para facilitar operações. Sem contar que conseguem mudar de patamar no mercado em diferentes níveis por lidar com obrigações fiscais, cambiais e administrativas diferenciadas. 

Quer entender melhor? Confira no artigo abaixo como funciona a Zona de Processamento de Exportação e suas regras e benefícios. Acompanhe:

Entenda o que é a Zona de Processamento de Exportação (ZPE)

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma área de livre comércio com a finalidade de exportação e é considerada zona primária na hora de realizar o controle aduaneiro. De modo geral, elas são destinadas estrategicamente para a instalação de empresas que produzem bens e atuam no comércio exterior. 

Tratamentos tributários

O principal diferencial é que uma empresa que migra o seu funcionamento para este tipo de ZPE ganha acesso a uma série de tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos. Veja a seguir alguns exemplos:

  • maior desenvolvimento socioeconômico;
  • difusão tecnológica na região;
  • geração de empregos;
  • balanço de pagamentos das exportações;
  • atração de investimentos externos por conta da maior facilidade nos processos;
  •  exportações facilitadas pelos acessos estratégicos a terminais portuários, ferrovias e rodovias. 

Saiba como funcionam os requisitos 

No entanto, vale destacar que não é qualquer tipo de empresa que pode ser instalada em uma Zona de Processamento de Exportação ou simplesmente fazer o pedido para criar um espaço como esse. É preciso cumprir uma série de requisitos estipulados pelos órgãos do Governo relacionados. Entre os principais, podemos citar: 

  • ter uma proposta de município ou estado apresentada em conjunto ou isolada;
  • projeto bem elaborado para ser apresentado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE);
  • criação de decreto presidencial que determina a área destinada à ZPE;
  • Apresentação de projeto ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.

Depois do processo de aprovação diante do Governo Federal na primeira etapa, outros requisitos ainda precisam ser avaliados cuidadosamente conforme os trechos estabelecidos no regulamento. O que incluí:

  • esclarecer a forma de administração da ZPE;
  • comprovar que a área pretendida está disponível para atuar como ZPE;
  • indicar localização estratégica e adequada para o acesso a portos e aeroportos internacionais no transporte de cargas;
  • comprovar disponibilidade financeira que pode levar em consideração o aporte de iniciativas privadas.

É muito importante para os órgãos fiscalizadores do setor que a área pretendida para se tornar uma Zona de Processamento de Exportação tenha a estrutura adequada, faça transporte com frequência e consiga aproveitar as potencialidades regionais e locais. 

Outro fator que costuma contar muitos pontos é a consulta de disponibilidade de mão de obra capacitada no entorno da região. Assim, além da contribuição para o desenvolvimento econômico, ainda acontece a formação de um ambiente extremamente favorável para os negócios em que todas as etapas podem ser acompanhadas de perto

Regime aduaneiro especial

Existe um regime aduaneiro voltado especialmente para o funcionamento das ZPEs que foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.452/88. Com o objetivo de traçar uma orientação política específica, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). 

O intuito, aqui, é estabelecer requisitos e analisar as propostas segundo as obrigatoriedades dos parâmetros do programa. Ainda dentro do mesmo contexto, para regulamentar a Lei nº 11.508/07, foram publicados os Decretos 9.993/2019 e  o nº 6.814/2009 que dispõe exatamente sobre as tributações administrativas.

Além do acesso ao regime tributário diferenciado, as empresas que funcionam na Zona de Processamento de Exportação são vistas como uma forma de reduzir impactos negativos em regiões menos desenvolvidas, fortalecer o desenvolvimento socioeconômico e impulsionar processos de comércio exterior com excelência de qualidade em todas as etapas.

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