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Conheça a Nota de Remessa e saiba como emiti-la no comércio exterior

A Nota de Remessa é uma excelente solução para transportar estrategicamente mercadorias que ainda não foram vendidas no comércio exterior. Ela se encaixa em situações de entrada e saída e garante que os itens estão dentro da legalidade exigida pelos órgãos fiscalizadores relacionados. 

Outro ponto interessante é que permite desenvolver relacionamentos com parceiros do mercado porque se torna fundamental no fornecimento de produtos para testes, por exemplo, ou na distribuição de brindes. Quer saber mais? Vamos mostrar no artigo a seguir detalhes sobre como emitir a Nota de Remessa e sua importância. 

Acompanhe:

Conheça a utilidade da Nota de Remessa

Em resumo, a Nota Fiscal de Remessa (NR) é um documento exigido quando existe a circulação de produtos no comércio exterior sem a intenção de venda. O objetivo, aqui, é garantir a não incidência de impostos no momento em que a mercadoria inicia o processo de circulação fora da fábrica.

Um bom exemplo disso acontece quando um item é enviado até as instalações da empresa na qual será vendido. Durante a movimentação, a Nota de Remessa precisa estar na posse da transportadora com todos os dados relacionados ao procedimento. Isso faz com que ela seja conhecida como Nota Fiscal de Transporte.

Entenda as tributações envolvidas

Trata-se de um documento simplificado que visa controlar a movimentação e o transporte de mercadorias para comprovar a sua origem caso aconteça algum tipo de fiscalização. Ainda que seja a movimentação de um produto não comercializado, a ausência da Nota de Remessa pode acarretar em multa. 

Em comparação com a nota fiscal eletrônica, inclusive, é interessante destacar que a Nota de Remessa envolve um documento mais completo em informações, mas que não exige nenhum tipo de tributação. Isso porque os itens não passaram por atividades comerciais e estavam isentos do pagamento de taxas. 

Mas vale destacar que em algumas situações, de acordo com a natureza da operação ou das exigências do Estado, podem ser aplicados impostos, já que cada local tem legislação específica de suspensão do ICMS. 

Veja as exigências do documento

Na maioria dos casos, a Nota de Remessa é exigida em situações de transporte de mercadorias para testes, consignações, produtos de exposição em feiras e transferências de unidades. Ela pode ser solicitada na saída e na entrada em pontos de movimentação e deve ser incluída minuciosamente na logística interna. 

Assim, a NF recebe um preenchimento especial com o objetivo de permitir a saída do estabelecimento até o local previamente determinado para que cumpra as suas funções. E, no caso da entrada, deve conter detalhes que especificam o retorno do item após o tempo estipulado de uso.

Veja a seguir quais são os dados presentes na NR:

  • dados do cliente;
  • dados do fornecedor;
  • detalhes da natureza da operação;
  • IPI;
  • ICMS;
  • CFOP;
  • PIS;
  • COFINS;
  • origem do produto;
  • informações do produto;
  • dados complementares;
  • NCM.

Pesquise sobre o processo de emissão 

O processo de emissão da Nota de Remessa é feito pelo mesmo sistema da NF-e usado pelas empresas no dia a dia e o seu envio está integrado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com isso, fica mais simples garantir que não existe nenhum tipo de irregularidade no transporte e a originalidade do item. 

É interessante, aqui, conhecer as principais justificativas para a sua emissão que devem ser descritas com os dados da negociação vigente. São elas: manutenção, conserto, transferência interestadual, brindes e demonstrações. No entanto, lembre-se que o tipo de nota deve corresponder sempre às especificações da Receita Federal.

Como todos os documentos que fazem parte da burocracia do comércio exterior, a Nota de Remessa exige conhecimento específico para uma emissão eficiente. Diante disso, é muito importante contar com ajuda especializada de profissionais que conhecem os detalhes complexos e permitem que os gestores de logística se preocupem apenas em agilizar as decisões internas. Ao evitar sobrecargas neste sentido, é possível cumprir prazos com exatidão e não sofrer com custos surpresa no planejamento.

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