Blog

Fiscalização aduaneira: confira 7 taxas que podem surgir no processo

Conhecer as taxas presentes no processo de fiscalização aduaneira é essencial para que tudo aconteça de forma otimizada. Afinal de contas, como se trata de uma dinâmica complexa, parte do setor logístico pode enfrentar dificuldades com as ações burocráticas e gerar custos extras. 

O grande diferencial, neste caso, é contar com soluções multidisciplinares que enxergam além do pagamento das taxas em si e compreendam também a sua importância no cenário do mercado como um todo. Assim, fica mais simples organizar todos os detalhes de forma estratégica e evitar surpresas. 

Quer saber mais sobre o assunto? Vamos mostrar no artigo abaixo 7 taxas que podem surgir no processo de fiscalização aduaneira. Acompanhe: 

1. Imposto de Importação (II)

Este é um dos primeiros impostos recolhidos na fiscalização aduaneira e acontece ainda na fase do desembaraço. Se trata de uma alíquota incidente que na maioria dos casos representa 60% para pessoa física e 18% para pessoas jurídicas, mas os números variam conforme o tipo de mercadoria relacionada. 

O percentual está envolvido no valor em que o produto foi declarado, os adicionais ao frete e ao seguro de modo geral. Vale destacar que além do Imposto de Importação (II), existem outros tributos e taxas em que o embarcador precisa ter atenção especial, como a Siscomex. 

2. Imposto de Exportação (IE)

Já o IE é um tributo de nível federal aplicado em mercadorias nacionais ou nacionalizadas enviadas ao exterior. A partir disso, fica nacionalizada a mercadoria estrangeira que passou por um processo de nacionalização. O que significa, na prática, importação a título definitivo.

Apenas uma pequena lista de produtos se enquadra na categoria IE, sendo que sua principal função é a arrecadação. Ela inclui armas, munições, seus acessórios e cigarros que contenham tabaco. Tudo, aqui, está diretamente relacionado às funções fiscais e regulatórios presentes no fluxo de exportação. 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é bem conhecido na logística integrada por fazer parte da lista de tributos indiretos que incidem sobre o consumo. Acontece o repasse no valor da mercadoria, como roupas, alimentos, remédios e uma série de produtos industrializados do mercado nacional ou do exterior.

Cada uma das alíquotas é variada e os percentuais se aplicam de forma seletiva ao considerar o nível de urgência de uso do produto. Dessa forma, quanto mais essencial for a mercadoria, menos essencial será a sua alíquota. É importante ressaltar que o IPI está na competência federal com relação à saída de estabelecimentos industriais na importação. 

4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

No caso do ICMS, temos um imposto classificado na competência estadual que apresenta sua base de cálculo conforme a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, serviços de comunicações e de energia elétrica. É, além disso, um imposto não cumulativo aos itens com destino ao exterior. 

Mas vale destacar que a sua isenção se aplica de acordo com a legislação de cada estado e reforça a necessidade de ter atenção especial no desenvolvimento das operações. Com isso, fica mais simples montar uma estratégia baseada na isenção do ICMS como uma forma eficiente de se posicionar no mercado global.

5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Este imposto federal consiste na arrecadação de recursos para o financiamento de programas e ações relacionadas aos seguros sociais. A Confins, como é chamada, surgiu na Constituição Federal do ano 1988 e está prevista atualmente em lei. De modo geral, os valores são destinados aos fundos de Assistência Social, Previdência e saúde pública.

O pagamento deve ser realizado por pessoas jurídicas e todas as que se enquadram nas normas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e contribuem com a CSLL. A base do cálculo, aqui, é o total das receitas auferidas pela empresa e independe do ramo de atuação exercido e da classificação contábil das receitas. 

6. PIS – Importação 

Normalmente, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS são contribuições sociais apresentadas juntas, o que traz erradamente a impressão de terem o mesmo objetivo. Mas, apesar de ambas serem da competência da União, os valores pagos por cada uma delas são destinados para locais diferentes.

Enquanto a COFINS está relacionada aos seguros sociais, o PIS gira em torno de um imposto de integração social do empregado que recolhe fundos para o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego e de uma série de participações na receita de entidades, companhias privadas e órgãos públicos.    

7. Siscomex na fiscalização aduaneira

Por último, é muito importante falarmos sobre o Siscomex. A sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior e envolve o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Tudo acontece por meio do funcionamento básico de uma plataforma personalizada para reduzir a burocracia, os custos e o tempo de exportação das mercadorias. 

Agora ficou claro como funcionam as principais taxas que podem surgir na fiscalização aduaneira. Elas são fundamentais na hora de garantir a regularidade das operações e otimizar os processos. Por este motivo, é essencial contar com a ajuda de profissionais especializados que conhecem o caminho das pedras e facilitam cada uma das decisões complexas.

Gostou das informações do artigo? Então aproveite e nos siga no Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp para ficar por dentro de outras novidades do setor.

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *