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Exportação temporária: entenda como funciona e as principais normas!

A exportação temporária se apresenta como uma opção de regime aduaneiro especial controlado pela Receita Federal do Brasil. Este tipo de operação exige um planejamento minucioso para que funcione corretamente, pois costuma fazer parte da logística de eventos complexos, como Olimpíadas, Fórmula 1, entre outros. 

De maneira geral, é importante conhecer todos os detalhes burocráticos com o objetivo de regular a saída da mercadoria do território nacional por um período previamente determinado, cumprir as exigências e identificar se realmente vale a pena apostar no formato de acordo com sua realidade. 

Quer saber mais? Então acompanhe a leitura!

Entenda a exportação temporária 

A exportação temporária representa uma situação específica e pré-definida em que algumas cargas podem retornar do território brasileiro ao país de origem sem a cobrança habitual de impostos. De modo geral, este tipo de regime aduaneiro lida com uma série de condições especiais para funcionar adequadamente, sendo a principal delas a devolução da mercadoria no prazo acordado nas mesmas condições em que foi enviada.

Aperfeiçoamento passivo

Outra possibilidade que faz parte da categoria é a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Neste caso, a mercadoria exportada é submetida a processos de elaboração, transformação e montagens estratégicas no exterior antes de ser reimportada. Inclusive, a cobrança de impostos acontece em relação ao valor agregado somente no momento em que a carga retorna.

Automaticamente Concedida

A exportação temporária automaticamente concedida é o terceiro modo presente na categoria e nele existe a isenção de imposto independentemente de qualquer procedimento ou intervenção. Ela é válida para bagagens acompanhadas, veículos terrestres, contêineres e itens conduzidos por seus próprios meios dentro das regras e possibilidades elencadas pela legislação.

Veja quais itens podem ser exportados 

Existem duas legislações relacionadas ao andamento da exportação temporária que são o Regulamento Aduaneiro e o IN/RFB nº 1.600/15. Em um contexto mais amplo, é necessário avaliar os processos de envio e de retorno em ambos os casos para ter certeza de que vai ser possível arcar com a logística de maneira eficiente.

Isso porque, ainda que sem tributação, várias etapas complexas precisam ser cumpridas e isso demanda atenção especial da equipe. Sem contar que as opções de itens presentes na categoria de exportação temporária podem ser usadas para colocar algumas estratégias da empresa em prática.

Entre os principais exemplos estão atender necessidades pontuais de clientes, participar de eventos internacionais, apresentar produtos para testes, solicitar reparos em equipamentos fabricados fora do Brasil ou simplesmente modernizá-los.

Veja a seguir alguns exemplos das mercadorias que podem ser exportadas no formato temporário: 

  • diferentes tipos de embarcações de recreio, esportes ou veículos terrestres (incluindo motos aquáticas);
  • bens para operações militares e eventos;
  • bens destinados a eventos educacionais, científicos, artísticos e culturais; 
  • equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para conserto e manutenção de aeronaves.

Prazo para a autorização temporária 

Cada caso de exportação temporária tem trâmites processuais específicos. Porém, o prazo de retorno da mercadoria ao país rigorosamente no prazo é uma regra que vale para todos. A vigência da autorização temporária começa na data do desembaraço da DU-E (Declaração Única de Exportação) e o termo final estabelecido pela aduana para a permanência no exterior.

De modo geral, a vigência do regime fixada na concessão é limitada a um ano. Quando existe a hipótese de itens enviados para prestar serviços em prazos pré-estabelecidos, inclusive como aluguel, empréstimo ou arrendamento operacional, o prazo marcado de vigência passa a ser o que está informado no contrato entre as duas partes. 

Confira a melhor forma de fazer a solicitação

A autorização de exportação temporária deve ser feita pelo Portal Único da Siscomex. Para isso, se torna necessário anexar os documentos solicitados ao processo, com destaque ao contrato de exportação firmado entre as partes. O principal ponto, em uma situação como essa, é reunir uma série de comprovações que autorizem a aplicação da empresa neste tipo de regime e as características dos produtos. 

Conte com embalagens confiáveis

O processo de exportação temporária é muito criterioso em todos os sentidos e isso impacta também a questão das embalagens usadas no envio das mercadorias. Como costumam ser itens de grandes proporções, além de cumprir as regras dos órgãos fiscalizadores, é preciso encontrar opções customizadas e confiáveis para esta função. 

Uma boa sugestão, aqui, são as embalagens sustentáveis, feitas em multimateriais de extrema qualidade e pensadas estrategicamente em projetos desenvolvidos em conjunto com o cliente. Tudo isso para atender demandas complexas que fazem parte da natureza deste tipo de exportação e encontrar soluções logísticas que eliminem possíveis imprevistos. 

Agora você já sabe como funciona a exportação temporária e todos os desdobramentos e benefícios envolvidos. O mais importante para aproveitá-los conforme os objetivos de sua empresa é cronometrar cada detalhe para garantir que a operação cumpra os prazos, a mercadoria chegue ao destino em segurança e os trâmites burocráticos sejam solucionados de forma simples e rápida. 

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